Cara essa aula parece que vai ser MUITOOOO boa... Mas a professora me assustou um pouco xD
Ela parece ser bem durona, não q n seja legal, mas parece ser rígida e não tá lá pra passar a mão em cabeça de marmanjo, frase dela =O Ela deve ser durona por ser criminóloga e ter de tratar com bandido, mas parece ser uma boa pessoa xD Ahhh... E galera... ela odiou as conversas na aula dela, vamo manerar ou ela vai acabar marcando a gente, n podemos perder nosso posto de exemplos xD *zuera* kuakuakuakua
Prof: Viviane Christine
Ficha: Não sei. E essa não sei se descubro. Tô receoso de perguntar xD kuakuakua Imagina se ela me enquadra --' kuakuakua
Estilo de prova: Depois eu coloco, esqueci de perguntar ^^"
Biografia exigida dela é:
Criminologia
Sérgio Salomão Shecaira/ Editora: R.T.
Ela passou a ementa:
//Unidade I
- Definição de criminologia, objeto, método e finalidade.
- Evolução das investigações criminológicas.
- Objeto da criminologia: delito, criminoso, vítima e controle social.
- A pena como mecanismo de reação social.
//Unidade II
- Fase pré-científica e científica (escola clássica e positiva).
- Escola de Chicago.
- Teoria da Associação Diferencial.
- Teoria da Subcultura Deliqüente.
- Labelling Approach.
//Unidade III
- Vitimização.
- Espécies de vitimização.
- Cifra Negra.
- Vítima e prevenção do delito.
A prof começou falando sobre o que seriam algumas palavras conhecidas no ramo penal como:
- Infração Penal (gênero) São as infrações feitas, presentes no C. Penal do Art. 121 a 361.
**- Contravenção Penal: É uma infração de pouca lesividade, de menor potencial ofensivo - Presentes no Decreto Lei 3688/41 a partir do Art. 13.
****_São analisados pelo J.E.C. (Juizado Especial Criminal)
****_São casos de contravenção igual ou menor a 2 anos combinada em abstrato (o escrito na lei mesmo/// adorei dizer cominado em abstrato xD)
****_ Ex. de Cont. Penais: Art. 147 e 138 do C.P.B.
****_O JEC é responsável pela idéia de Direito Penal Mínimo, ou seja, usar o Direito Penal como Ultima Ratio.
**- Crime ou Delito - Fato Típico + Fato Ilícito + Fato Culpável
****_ Fato típico = Descrito em lei como crime.
****_ Fato Ilícito = Contrário às normas penais.
****_ Fato Culpável = Possível de punição.
Frase do Dia: "Será que a professora achou que nossa sala é bagunceira? Se achou ela não sabe como somos monótonos xD"
Até o próximo post...
Luke ^^LA^^
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domingo, 15 de fevereiro de 2009
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