quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Aula: Direito da Empresa I 17/02

Nossa... essa aula foi boa mas foi terrível @.@ Gzuz o Cristiano com certeza acha que a gente é tudo burro, percebi que ele não tem paciência nenhuma também... Nuss e ele chamando a moça lá de trivida kuakuakuakua Foi engraçado, mas ainda bem que n foi pra mim O.O"

Eu vou passar aqui algumas coisas que eu acho que eu entendi....
*nota¹: acho que ele não me escuta mesmo --'

- O empresário busca capital por especulação, ou seja, é um modo de gerar lucro a partir das probabilidades, sendo assim o empresário antevê o que irá acontecer. Por exemplo, o empresário compra uma casa na praia de outrem a um valor x antevendo sua valorização para 2x, pois este espera que as casas na praia sejam extremamente procuradas por algum fato qualquer. Quando esse fato ocorrer e o empresário vender a casa ele terá lucrado por especulação porque ele apostou nas probabilidades.

- O comércio que civiliza e desenvolve a nação. Isso pois, o giro de capital viabiliza o desenvolvimento em várias áreas como, por exemplo, a tecnologia. Temos como fato Cuba, que por ter um trânsito de capital ínfimo, pequeno, sem valor, é um muito pouco desenvolvido, apesar da sua área hospitalar ser invejável.

O desenvolvimento empresarial passou por três fases:

1ª Fase - Período Subjetivista (Mercadores, corporações de ofício, período de cunho classista)
Ocorre quando o Absolutismo Econômico passa ao Liberalismo Econômico e quando a Igreja perde forças devido a Reforma Protestante (Lutero)

2ª Fase - Período Objetivista-Francês (Liberdade/Igualdade/Fraternidade)

Napoleão cria o Code francês e o comerciante passa a ser qualquer um que realiza atos de comércio. Tais atos eram classificados previamente em lei, sendo que os prestadores de serviço não eram considerados comercianetes e só viriam a ser em 2002 com a adoção da teoria subjetivista moderna. Portanto, comerciante seria apenas o intermediador da relação produtor/consumidor. Vale ressaltar que todos os litígios, conflitos, entre comerciantes seria tutelado pelo Tribunal do Comércio, orgão existente da época.

3ª Fase - Subjetivista Moderna (Teoria da Empresa - Origem italiana)

O empresário seria o indivíduo que exercer atividade organizada que visar lucro.
A classificação do empresário está presente no Art. 966 do Código Civil de 2002.
A partir do artigo, chega-se a conclusão que os profissionais liberais (advogados, médicos, odontólogos, etc.) NÃO são empresários pois suas atividades são do cunho apresentado no Art.966 P.U.

Frase do Dia: "Ele ameaçou me chutar =O" kuakuakuakuakua

Até o próximo post...

Luke ^^LA^^

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