Opas xD
A aula hoje foi trabalho né --'
Mas foi facim^^ Apesar que eu me referi ao Pertence como "o carinha lá" pro professor xD o povo do grupo raxou de mim --'
Aquele acordão podia ter algumas confusões quando o relator explicava, pois não ficava muito claro a posição dele sobre o Preâmbulo ser ou não parte da C.F./88 até quando ele delimitou ser procedente com a Corrente da Teoria da Irrelevâcia Jurídica. Concordando com Carlos Veloso, o relator, os demais também se posicionaram a favor dessa linha de raciocínio.
Então já é claro para o STF que o Preâmbulo é apenas uma carta de intenções que inicia a constituição e rompe com o antigo modelo político.
Frase do Dia: "Eu não concordo com o STF"
Até o próximo post:
Luke ^^LA^^
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
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