Aula de boua, n foi paradona, o Zeidan (zidane xD) explicou bem
E tivemos a primeira aula de penal séria do ano neh xD
Ele começou a aula explicando as características do direito penal, as quais são Ultima Ratio, Subsidiariedade e Fragmentariedade. Tal fato implica que, o Direito Penal só pode ser acionado em última instância, último recurso, devido a incapacidade dos demais códigos para suprimir o problema em questão. Além disso, o ocorrido tem que ser classificado como intolerável o bastante segundo os padrões sociais e jurídicos para que o Direito Penal possa atuar.
Após, o prof. salientou a finalidade do direito penal, que seria guardar o bem jurídico penal.
Mas o que é o bem jurídico?
O bem jurídico são todos os valores e interesses de maior relevância social que, por alguma razão, foi atacado de forma intolerável.
Vale a pena lembrar que todo bem júridico se constitui em bem comum mas a recíproca NÃO é verdadeira.
Por fim, Zeidan apontou o limite formal do Direito penal, que é a lei, ou seja:
- Nullum Crime, Nulla Poena Sine Lege. (Não há crime, não há pena sem lei, ou seja, o penal n aplica sanção sem um lei.)
- Nullum Crime, Nulla Poena Sine Lege Praevia. (Não há crime, não há pena sem lei prévia, isto é, o penal não retroage para trazer malefícios a álguem.)
- Nullum Crime, Nulla Poena Sine Lege Scripta. (Não há crime, não há pena sem lei escrita, sendo assim, não se pode usar dos costumes como criadores de normas penais.)
- Nullum Crime, Nulla Poena Sine Lege Stricta. (Não há crime, não há pena sem lei determinada. Não se pode fazer analogia para fundamentar uma condenação ou agravar uma pena.)
- Nullum Crime, Nulla Poena Sine Lege Certa. (Não há crime, não há pena sem lei clara. Sendo a lei confusa em algo, ela se torna inadmissível para os parâmetros penais.)
Frase do Dia: "O direito penal não protege todos os bens jurídicos, intervindo apenas nos casos mais graves."
Até o próximo post...
Luke ^^LA^^
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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