quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Aula: Direitos das Obrigações 18/02

A aula da Luh foi "entendível" neh xD Ela nem falou tão lokona xD Mas foi engraçada e agora sabemos quem é a versão "mais experiente" da Jessyca xD kuakuakuakuakuakua


--Esquema--

Direito:
- Não Patrimoniais
- Patrimoniais:
**-Direitos Pessoais ou Direitos Obrigacionais: Relação entre duas pessoas vinculadas a prestações. É finito.
**-Direitos Reais: vínculo de poder sobre as coisa. Ex.: Propriedade

Diferença entre direitos pessoais e direitos reais:

a) Quanto ao objeto:

D.Pessoal: Prestação

D.Real: Coisa

b)Quanto ao sujeito passivo:

D.Pessoal: Determinado, isto é, interpartes. O negócio se limita na relação entre duas partes delimitadas.

D.Real: Indeterminado, pois a relação é entre uma parte e todas as outras pessoas sem distinção. Ex.: Se uma coisa é sua, todas as pessoas devem respeitar os seus direitos sobre a coisa.

c) Quanto à duração:

D.Pessoal: Transitório, já nasce pra se extinguir, se o negócio finaliza não tem porque continuar mantendo o vínculo jurídico.
O negócio não finaliza apenas com o cumprimento do mesmo, mas também pelo não exercício do acordo delimitado.

obs.: Os direitos pessoais prescrevem, sendo assim se alguém for lesado no vínculo, deve acionar seus direitos porque senão o mesmo perde o direito de ser ressarcido pelos danos.

D.Real: Os mesmos são existentes enquanto o bem for seu, salvo em caso de usucapião ou determinação legal. (----edit----)

d) Quanto à formação:

D.Pessoal: Conta a vontade das partes, o que leva a um número quase ilimitado desses direitos.

D.Real: Sua formação é delimitada no Art. 1225 do C. Civil/02

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*"Ob" + "Ligatio" = Liame, vínculo

"Obrigação é a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo 1º ao 2º, garantindo-lhe o adimplemento por meio de seu patrimônio." (Washington de Barros)

Aqui temos a obrigação jurídica, que tem início com finalidade de extinção, entre quem deve e quem recebe, sendo o vínculo delimitado entre duas partes e de cunho econômico, podendo ser:
Positivo: Quando relacionado ao ato de dar, restituir ou fazer.
Negativo: Quando relacionado ao ato de não fazer. Por exemplo, a contrato de exclusividade, é aceito não fazer aquilo que o contrato delimita não fazer.
*nota¹: Não tem nada a ver com proibições legais.

Frase do Dia: "Jessyca você é parente da Tia Juh?* kuakuakuakuakua

Até o próximo post...

Luke ^^LA^^

2 comentários:

  1. Luke, a Duração (C)citado a cima, não pode ser usado no D.Real como "ETERNO", e sim PERPETUO, pois eterno da uma imagem de que dura pra sempre, mas se a pessoa dona do bem dispor desse bem o vinculo com o mesmo acaba.
    Você poderia usar "ETERNO ENQUANTO DURE OU ENQUANTO FOR MEU"

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  2. Acho o negócio de terminologia irrelevante até porque a expressão perpétuo enquanto dure ou eterno enquanto dure é inaceitável em qualquer disposição. É ridículo dizer que algo q não tem fim, ter fim. Isso é paradoxo. Mas para melhor entendimento da geral eu vou editar...

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