terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Aula: Direitos e Garantias Fundamentais 10/02

Hj a aula foi trankila né... A galera fikou sussa e o professor se mostrou competente

Tema central da aula: Preâmbulo da Constituição Federal de 1988

A origem da palavra é o Latim (como quase tudo no direito, língua morta¬¬) e quer dizer antes do texto, sendo assim ficou claro que ele vem antes dos artigos da C.F./88 né?

O preâmbulo constitucional revela valores que norteiam o Estado brasileiro, estabelecendo parâmetros sociais, econômicos, culturais e religiosos, ou seja, base relevante para a formação do texto constitucional.

Existem três correntes que dizem sobre o preâmbulo pertencer ou não a CF/88:

- Teoria da irrelevância jurídica:

O preâmbulo não faz parte da Constituição pois não é desenvolvido de forma articulada e nem segue os padrões kelsenianos de toda norma carecer de uma sanção. Além disto, classificam o mesmo como apenas uma carta de intenções.

- Teoria da relevância direta:

Essa teoria afirma que o preâmbulo é parte direta integrante da C.F./88. Tal afirmação é feita pelos argumentos de que o preâmbulo passou pelo mesmo processo de aceitação das demais normas, e de que o próprio traz valores alavancados no texto articulado.

- Relevância Jurídica Indireta (Corrente Interpretativa):

O preâmbulo não é considerado norma jurídica mas, o mesmo é importante pois existem princípios constitucionais em seu texto, sendo que esses podem ser usados para interpretação da carta constitucional.

Frase do dia:
"O Preâmbulo é ou não parte integrante da Constituição?"

obs.: Deus não tem nada a ver com isso, o Direito é dos homens. =p

Até o próximo post...

Luke ^^LA^^

Um comentário:

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